Despesas compra e venda

Despesas na compra e venda à vista na Cidade de Niterói:

Pelos compradores:
-Pagamento do imposto ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, devido à Prefeitura, à alíquota de 2% sobre o valor do imóvel, atribuído pela Prefeitura;
-Pagamento de escritura ao Cartório;
-Pagamento de registro ao Cartório de Registro de Imóveis.

Para uma referência de valores, na compra hipotética de um imóvel (não foreiro), as despesas dos compradores são estimadas em torno de 3,5% a 4% do valor da transação imobiliária, podendo ter uma pequena variação, pra mais ou pra menos.

As compras com financiamento bancário terão custo equivalente para os compradores. Nestes casos, o título aquisitivo do imóvel passa a ser o contrato de financiamento bancário, com força de escritura pública. Os compradores não pagam a escritura ao cartório, mas arcam com os custos bancários de taxa de avaliação e taxa de serviços. Estes custos bancários são variáveis de banco para banco. Mas, de uma forma geral, equivalem ao custo de uma escritura em cartório.



Pelos vendedores:
-Certidões negativas do imóvel e pessoais dos vendedores, listadas nesta página, na categoria (banner) "Documentos necessários". O custo total destas despesas são estimadas em R$ 800,00 (oitocentos reais) a R$ 1.000,00 (hum mil reais) por pessoa. O Titular da VIVERE providencia toda a documentação necessária para os seus Clientes, inclusive as certidões negativas, pelo preço de custo, mediante prestação de contas ao final do processo, com apresentação das notas fiscais e comprovantes das despesas realizadas.

Laudêmio. No caso de imóveis vinculados ao patrimônio da União ou Foreiros, é devido o pagamento de laudêmio. Há situações de imóveis não enquadrados em nenhuma destas situações. Mas há também imóveis enquadrados numa única situação ou nas duas, simultaneamente. Os valores devidos de laudêmio para os imóveis vinculados ao patrimônio da União (marinha), não são muito expressivos. Já nos imóveis foreiros há incidência de 2,5% sobre o valor de avaliação do imóvel, atribuído pela Prefeitura. Embora legalmente o laudêmio seja uma despesa do vendedor, a prática tem mostrado comportamento diferente, ficando a despesa sob a responsabilidade do comprador, mediante acordo entre as partes. 


VIVERE Consultoria & Negócios Imobiliários




 
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